Paloma Brito Vieira
A Constituição Federal de 1988 no seu Artigo 205 determina
que a educação é um direito do cidadão estando sob responsabilidade do Estado e
da família e que deve garantir o pleno desenvolvimento da pessoa humana para
que seja possível o exercício de sua cidadania. Dentre os princípios gerais
estabelecidos ainda na Constituição no Artigo 206, a educação deve ser
executada garantindo igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola; gratuidade do ensino
público em estabelecimentos oficiais; gestão democrática do ensino público, na
forma da lei, e garantia de padrão de qualidade.
A
gestão democrática do ensino público é o alvo atual nos vários espaços de discussões
sobre educação no Brasil, valendo aqui contextualizar historicamente este
princípio que tomou contornos mais específicos com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDBEN) em 1996. Até então, a gestão chamada de
democrática ainda não era viabilizada de fato, pois o que se via era uma gestão
burocrática pautada em políticas públicas verticais que não considerava a
especificidade cultural, social e histórica da comunidade escolar, figurava-se
na pessoa do diretor da escola, não contava com a participação dos diversos
atores sociais do processo educacional (família, professores, estudantes,
pessoal administrativo, coordenadores, auxiliares de serviços, monitores e
direção) e não concedia autonomia financeira.
Com
o Plano Nacional de Educação (PNE) estabelecido na Lei Federal 10.172, aprovada
em 09 de janeiro de 2001, e já previsto na Constituição Federal de 1988, artigo
214, a gestão democrática foi resguardada com o desdobramento possível do PNE
nos níveis estaduais e municipais, aproximando assim plano e realidade local,
ressaltando a participação social em sua elaboração. Este plano explicita também
os diferentes níveis de modalidade da educação, seu financiamento e seus
profissionais.
O
PNE 2001 tem como objetivos e metas para a gestão, dentre outros:
22. Definir, em cada sistema de ensino, normas de
gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade.
23. Editar pelos sistemas de ensino, normas e
diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis, que estimulem a iniciativa e
a ação inovadora das instituições escolares.
A
gestão escolar está totalmente ligada à política pública da educação. Pensar em
gestão antes de tudo faz-se necessário refletir sobre as políticas públicas,
considerar a especificidade cultural, social e histórica e conhecer o cotidiano
da comunidade. A forma pela qual a gestão é conduzida e como é organizada
reflete a finalidade da escola e a qualidade da educação. Uma política pública
pautada na verticalidade transforma a gestão escolar em direção administrativa
e dessa forma desvirtua ou engessa o principal objetivo de uma instituição de
ensino: produção e socialização do saber e transformação do estudante em
sujeito crítico, criativo e participativo.
Para
implementar uma gestão na perspectiva participativa e democrática é necessário que
exista a articulação de todos os atores envolvidos. Os acertos nas decisões são
resultado de discussões e ações coletivas com a participação de todos e não de
alguns. Conselho escolar, conselho de classe, associação de pais e mestres, grêmio
escolar e Projeto Político Pedagógico (PPP) são bons exemplos de mecanismos que
podem ser utilizados para viabilizar a participação desses atores.
Como
exemplo temos o conselho escolar, órgão colegiado que, dentre outras
atribuições, responde pela transparência na utilização dos recursos
disponibilizados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), estabelecendo prioridades em conformidade com as decisões da
comunidade, como também sua prestação de contas junto à prefeitura municipal.
Os recursos deste fundo devem ser utilizados para garantir a melhoria na
qualidade da educação que é um direito de todos e dever do estado. A
descentralização desses recursos deu-se graças ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) aprovada em 20 de dezembro de 2006.
Ainda
na perspectiva da participação social na gestão escolar, encontram-se os
conselhos municipais de educação, como instâncias de controle social, para
garantir a participação da sociedade civil na elaboração das políticas
educacionais, bem como na implementação, acompanhamento, fiscalização e
avaliação de desempenho dessas políticas, buscando fortalecimento, estimulação
e institucionalização dessa participação popular.
O
exercício de participação e de tomada de decisões requer: um aprendizado
construído e vivenciado coletivamente (agentes que compõem a comunidade
escolar); projetos e ações de transformação pensada pelos segmentos envolvidos
e a aquisição de conhecimento político, administrativo, pedagógico, financeiro
e cultural. Assim se efetiva a autonomia escolar. A eleição, por exemplo, não
democratiza as ações da gestão. Ela só é um instrumento do exercício da
democracia. Mas quando associada a instâncias colegiadas, segmentos da comunidade
escolar e PPP, certamente torna-se indispensável na luta em prol da
democratização.
Segundo
Luce e Medeiros (2008),
a gestão democrática da escola significa, portanto, a
conjunção entre instrumentos formais - eleição de direção, conselho escolar, descentralização
financeira - e práticas efetivas de participação, que conferem a cada escola
sua singularidade, articuladas em um sistema de ensino que igualmente promova a
participação nas políticas educacionais mais amplas.
A
democratização exige sensibilidade dos atores envolvidos, os pensamentos devem
ser compartilhados e as ações pensadas para alcançar todos. As redes de
conversação precisam ser estimuladas e para isso devemos abrir mão das
convicções pessoais e abraças as coletivas. O "eu e o meu" devem ser
substituídos por "nós e nosso", só assim teremos uma escola
democrática e acima de tudo, afetiva e feliz.
Gestão democrática exige comprometimento,
envolvimento coletivo, humanização dos serviços e escola aberta à comunidade.
Exige entendimento das três noções fundamentais e indissociáveis: eficiência, eficácia e efetividade social no contexto
escolar. Eles colaboram para um mesmo fim que é o
acesso, a permanência e a qualidade escolar em todos os níveis, ou seja, a
qualidade na educação. Assim teremos uma escola eficiente e eficaz para
comunidade escolar e feita pela sociedade.
Referências[1]
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394. 1996. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei> Acesso em 20 dez. 2012.
________. Constituição Federal. Disponível
em:<http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf.
Acesso em 20 dez. 2012.
________. Plano Nacional de Educação. Lei 10.172.
2001. Disponível em:<http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001324/132452porb.pdf>
Acesso em: 16 dez. 2012.
LUCE, Maria
Beatriz; MEDEIROS, Isabel Letícia Pedroso de. Gestão democrática escolar. Disponível em:<http://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/artigos/2666/gestaodemocratica-escolar>
Acesso em 19 dez. 2012.
OLIVEIRA, João Ferreira de; MORAES, Karine
Nunes de; DOURADO, Luiz Fernandes. Organização da educação escolar no Brasil
na perspectiva da gestão democrática: sistemas de ensino, órgãos
deliberativos e executivos, regime de colaboração, programas, projetos e ações.
Disponível em:<http://moodle3.mec.gov.br/ufscar/file.php/1/gestores/politica/pdf/texto2_2.pdf>
Acesso em: 17dez. 2012.
_______. Gestão escolar democrática: definições, princípios e mecanismos de implementação. Disponível
em:<http://escoladegestores.mec.gov.br/site/4-sala_politica_gestao_escolar/pdf/texto2_1.pdf>
Acesso em: 18 dez. 2012.
_______. O financiamento da
educação básica: limites e possibilidades. Disponível em:<http://escoladegestores.mec.gov.br/site/4sala_politica_gestao_escolar/pdf/fin_edu_basica.pdf>
Acesso em: 18 dez 2012.
_______. Gestão financeira
descentralizada: planejamento, aplicação e acompanhamento de recursos.
Disponível em:<http://escoladegestores.mec.gov.br/site/4sala_politica_gestao_escolar/pdf/gestao_fin_descentralizada.pdf > Acesso em: 20 dez. 2012.
_______. Função social da educação
e da escola. Disponível em:<http://escoladegestores.mec.gov.br/site/4sala_politica_gestao_escolar/pdf/saibamais_8.pdf>
Acesso em: 15 dez. 2012.
_______. Premissas básicas para
democratização da escola. Disponível em:<http://escoladegestores.mec.gov.br/site/4sala_politica_gestao_escolar/pdf/saibamais_7.pdf>
Acesso em: 15 dez. 2012.